Decisões recentes dos tribunais vêm reconhecendo a abusividade de reajustes aplicados por operadoras de planos de saúde, especialmente em contratos coletivos, sempre que superam muito os índices estabelecidos pela ANS, sem apresentar justificativa clara e adequada.
Em diversos casos, o Judiciário tem afastado aumentos baseados em critérios como sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, quando não há justificativa técnica adequada, determinando a aplicação dos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
Esse entendimento é ainda mais frequente em situações de “falso coletivo”, quando o contrato, embora formalmente coletivo, atende a um número reduzido de beneficiários, muitas vezes de um mesmo núcleo familiar. Nesses casos, os tribunais têm reconhecido a necessidade de aplicar regras mais protetivas, com limitação dos reajustes.
Em ambos os casos, além da redução da mensalidade, as decisões judiciais também têm determinado a devolução dos valores pagos indevidamente, quando constatada a cobrança excessiva ao longo do tempo.