Reajuste abusivo no plano de saúde?

Atuação imediata para reduzir a mensalidade e recuperar valores pagos indevidamente.

Defesa especializada contra reajustes anuais excessivos, aumento por mudança de faixa etária e rescisões unilaterais de planos de saúde individuais e coletivos.

Advocacia especializada na defesa contra os abusos dos planos de saúde

O Sergio Filho Advocacia atua de forma exclusiva em Direito da Saúde, com foco na proteção dos beneficiários de planos de saúde contra as práticas abusivas praticadas pelas operadoras e administradoras de planos de saúde.

Nossa atuação é estratégica, técnica e personalizada, especialmente voltada às ações de revisão de reajustes abusivos, reversão de rescisões unilaterais e negativas de cobertura, sempre com base na legislação, na regulamentação da ANS e na jurisprudência atualizada dos tribunais.


Reajuste Abusivo: Um problema comum no Brasil.

Os planos de saúde, especialmente os coletivos por adesão, frequentemente aplicam reajustes elevados, sem transparência quanto aos critérios utilizados.

Em diversos casos, os aumentos superam em duas, três, quatro ou mais vezes os índices regulados pela ANS, sem apresentar qualquer justificativa ou comprovação ao consumidor, tornando a mensalidade incompatível com o contrato e com a legislação aplicável.

Ainda que se diga que planos coletivos não estão limitados aos índices da ANS, o entendimento dos tribunais tem se posicionado de maneira firme contra seus abusos, usando os índices da ANS como parâmetro de correção.

Nestes casos, além da readequação da mensalidade, anulando ou substituindo o reajuste abusivo aplicado pelo plano de saúde, os Tribunais têm determinado, também, a restituição dos valores pagos a mais pelo beneficiário, até os últimos três anos.  

AUMENTOS ABUSIVOS

Reajustes muito acima da inflação e dos índices permitidos pela ANS.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

As Operadoras aplicam reajustes sem justificativa técnica, apresentação dos cálculos utilizados na fixação do índice.

SELEÇÃO DE RISCO

Estes reajustes são aplicados pelas para forçar o beneficiário à inadimplência, expulsando-o do plano de saúde.

RESTABELEÇA O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE

Com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e nas normas da ANS, é possível anular reajustes abusivos, adequar o valor da mensalidade e reaver valores pagos a maior até os últimos 3 anos.

Controle Judicial de reajustes abusivos: Mesmo planos Coletivos Empresariais e Por Adesão podem ter seus reajustes revertidos judicialmente

Decisões recentes dos tribunais vêm reconhecendo a abusividade de reajustes aplicados por operadoras de planos de saúde, especialmente em contratos coletivos, sempre que superam muito os índices estabelecidos pela ANS, sem apresentar justificativa clara e adequada.

Em diversos casos, o Judiciário tem afastado aumentos baseados em critérios como sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, quando não há justificativa técnica adequada, determinando a aplicação dos índices autorizados pela ANS para planos individuais.

Esse entendimento é ainda mais frequente em situações de “falso coletivo”, quando o contrato, embora formalmente coletivo, atende a um número reduzido de beneficiários, muitas vezes de um mesmo núcleo familiar. Nesses casos, os tribunais têm reconhecido a necessidade de aplicar regras mais protetivas, com limitação dos reajustes.

Em ambos os casos, além da redução da mensalidade, as decisões judiciais também têm determinado a devolução dos valores pagos indevidamente, quando constatada a cobrança excessiva ao longo do tempo.

O que é a ação revisional de reajuste de plano de saúde?

A ação revisional de plano de saúde tem como objetivo contestar aumentos considerados abusivos, buscando a adequação da mensalidade aos parâmetros legais e regulatórios.

Também pode incluir o pedido de devolução dos valores pagos em excesso, alcançando até os últimos três anos de mensalidades pagas.

NOVO ÍNDICE

Definir um novo índice de reajuste, alinhado às normas da ANS e à legislação do consumidor, ainda que o contrato seja coletivo, permitindo a diminuição da mensalidade.

CORREÇÃO DA MENSALIDADE

Corrigir o valor da mensalidade para o futuro. Em muitos casos a Justiça tem determinado que os reajustes futuros sejam pelo índice ANS.

RESTITUIÇÃO

Determinar a restituição de valores pagos a mais nos últimos 03 anos, antes da propositura da ação e, inclusive, eventualmente, o que foi pago durante o processo.

Como funciona o processo judicial?

01

Análise do contrato

Avaliação do tipo de plano (individual ou coletivo), índices aplicados, histórico de reajustes e conformidade com as normas da ANS.

02

Propositura da ação

Ajuizamento da demanda com fundamentação na legislação, regulação setorial e entendimento dos tribunais.

03

Pedido Liminar

Sempre que for cabível, será formulado pedido de Tutela Antecipada para suspender ou ao menos limitar o reajuste durante o processo.

04

Revisão e restituição

Ao final, poderá haver além da readequação da mensalidade, a devolução dos valores pagos indevidamente por até três anos anteriores a ação.

Defesa jurídica especializada, onde você estiver

O Sergio Filho Advocacia atua em todo o território nacional, oferecendo atendimento jurídico completo, de forma 100% remota, com atenção, segurança, transparência e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.

Independentemente da sua cidade ou estado, você poderá contar com uma assessoria jurídica especializada em planos de saúde, com análise detalhada do contrato, dos reajustes aplicados e da viabilidade de recuperação de valores pagos indevidamente e redução imediata do valor do plano.

Dr. Sergio Filho

OAB / RJ 236.984

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, com atuação exclusiva em ações contra planos de saúde, em defesa de seus beneficiários. Atua em demandas envolvendo reajustes abusivos em ações revisionais, ação anulatória de rescisão unilateral e em ações de obrigação de fazer, contra negativas de cobertura.

Em ações revisionais, sua atuação é direcionada à redução de mensalidades incompatíveis com os limites regulatórios, e na restituição de valores pagos indevidamente, especialmente em contratos coletivos por adesão, onde há maior incidência de aumentos desproporcionais.

Se você está enfrentando problemas como reajustes abusivos, rescisão contratual ou mesmo negativas de cobertura, o Sergio Filho Advocacia poderá te ajudar.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Por que escolher o Sergio Filho Advocacia?

Domínio técnico da regulação da ANS

Aplicação das normas regulatórias e análise dos índices autorizados, tipo de contratação e histórico do plano.

Atuação focada em planos de saúde

Atuação exclusiva em demandas contra operadoras de planos de saúde

Experiência em ações revisionais

Atuação em processos que discutem aumento por faixa etária, reajustes anuais em contratos individuais e coletivos por adesão.

Estratégia processual para urgência

Avaliação da possibilidade de medidas judiciais para suspensão imediata de reajustes excessivos

Dúvidas Frequentes

Todo reajuste de plano de saúde é abusivo?

Não.   Os reajustes poderão ser legais quando seguirem critérios objetivos, transparentes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela ANS.   Os reajustes serão considerados abusivos quando a Operadora/Administradora não apresentar justificativa técnica, laudo contábilou prova de sinistralidade do contrato, etc. Nestes casos, os reajustes poderão ser alvo de revisão judicial.

Não. O reajuste por faixa etária deve respeitar limites legais, critérios objetivos, estar expressamente previsto em sua Proposta de Adesão, e não inviabilizar a permanência do beneficiário no plano, especialmente para idosos. Quando excessivo, pode ser anulado judicialmente. O último reajuste por faixa etária ocorre aos 59 anos, qualquer reajuste por faixa etária após os 59 anos poderá ser considerado abusivo.

Sim. Embora os planos coletivos não tenham teto fixado pela ANS, os reajustes devem ser justificados, proporcionais e razoáveis. A Justiça tem reconhecido a abusividade de aumentos elevados e sem fundamentação atuarial adequada, determinando sua revisão e devolução dos valores pagos a maior por até três anteriores ao processo judicial.

Sim. Em muitos casos, além da redução do valor mensal, é possível obter a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme decisão judicial.

Na maioria dos casos, não.

A Operadora não pode cancelar o contrato em que o titular ou dependente esteja internado ou em tratamento continuado, como nos casos de autismo, esquizofrenia, câncer, etc.

Mesmo em caso de inadimplência, para cancelar o contrato é necessário que haja duas mensalidades não pagas, com mais de 50 dias de atraso desde a primeira mensalidade vencida não paga, com notificação prévia e prazo para pagamento de no mínimo 10 dias.

Ah, ao contrário do que alguns possam dizer, os dias de atraso de outras mensalidades já pagas não entram no cálculo desses 50 dias.

Assim, caso a operadora não siga essas regras, o cancelamento poderá ser anulado e o plano reestabelecido.

Ficou com alguma dúvida?

Não saia desta página com dúvidas. Nossa experiência com a atuação exclusiva em direito da saúde não está limitada à reajuste abusivo ou rescisão unilateral. Seja qual for o seu problema com plano de saúde, podemos te ajudar. Entre em contato tire suas dúvidas.

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